Inscrições encerradas, obrigada pela participação de todos!

Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
NO CORAÇÃO DAS VILAS E FAVELAS

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte torna público para conhecimento dos
interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Cultural de
Fotografia No Coração das Vilas e Favelas
, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO:
O Concurso fotográfico No Coração das Vilas e Favelas tem o objetivo de incentivar o registro de fotos nas vilas e favelas de Belo Horizonte e região metropolitana, retratando a presença da Igreja nesses espaços. O Concurso é coerente com o Projeto de Evangelização Proclamar a Palavra, que destaca a Opção preferencial pelos pobres e a Igreja em saída – “as muitas realidades de pobreza, sempre provocadas por situações de injustiças sociais, chamam-nos a assumirmos uma postura profética, empreendendo ações que transformem essas realidades, como verdadeiro compromisso com o Evangelho de Jesus, para o resgate da dignidade de todos os empobrecidos e empobrecidas, reconhecendo-os como sujeitos da vivência, do aprendizado e da fidelidade ao Evangelho, dentro e fora da Igreja” (Projeto de Evangelização Proclamar a Palavra).


2. DO TEMA:
O tema do concurso é “No Coração das Vilas e Favelas”.


3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de agosto de 2017 a 23 de novembro de 2017.
3.2 A inscrição será recebida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: www.arquidiocesebh.org.br/vilasefavelas, das 9 (nove) horas do dia 24 de agosto de 2017 às 22 (vinte e duas) horas do dia 23 de novembro de 2017 (horário de Brasília).
3.3 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

4. DAS CONDIÇÕES:
4.1 Poderão se inscrever no concurso pessoas físicas, residentes no Brasil. Caso o participante seja menor de 18 anos, é necessário preencher autorização e enviar pelos correios para Av. Brasil, 2079, 10º andar (Assessoria de Comunicação e Marketing), bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, Cep: 30140-007, ou por e-mail, digitalizada, para imprensa@arquidiocesebh.org.br, com o assunto “Concurso Fotográfico No Coração das Vilas e Favelas”. A autorização está disponível neste LINK.
4.2 Não poderão concorrer funcionários da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte e funcionários das instituições ligadas à Arquidiocese de Belo Horizonte que estão indicadas no seu site (www.arquidiocesebh.org.br).
4.3 As fotografias participantes do presente concurso não podem ter sido premiadas em outros concursos.
4.4 Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre as fotografias inscritas no presente concurso. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte venha a sofrer em razão do uso das imagens, conforme previsto neste Regulamento.

5. DAS FOTOGRAFIAS:
5.1 As fotografias apresentadas deverão conter imagens produzidas em uma vila ou favela de um dos municípios da Arquidiocese de Belo Horizonte, retratando a presença da Igreja (ex.: momento de oração, participação em celebrações, gestos de solidariedade e fé). Os municípios da Arquidiocese de Belo Horizonte são: Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Ibirité, Mário Campos, Nova União, Lagoa Santa, Moeda, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
5.2 As fotografias apresentadas deverão ser:

  1. digitais;
  2. nos tamanhos mínimos de 10 x 15cm ou 15 x 10cm (1181 x 1772 pixels ou 1772 x 1181);
  3. com resolução mínima de 300 dpi
5.3 Cada participante poderá concorrer com no máximo 03 (três) fotos digitais.
5.4 A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente ao candidato participante.
5.5 Fotografias compostas, sobreposições e montagens, assim como fotografias com qualquer outro artifício serão excluídas do concurso.

6. DA SELEÇÃO:
6.1 O processo de seleção será realizado da seguinte forma:
6.1.1 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte constituirá uma Comissão Julgadora que será composta pela Assessoria de Comunicação e Marketing da Arquidiocese de Belo Horizonte, um representante do Vicariato Episcopal Missionário e por um fotógrafo profissional.
6.1.2 As fotografias serão avaliadas considerando a coerência com o tema, a emoção captada pela foto e a beleza plástica da imagem.
6.1.3 A Comissão Julgadora classificará as 12 melhores fotografias de 24 a 29 de novembro de 2017. As fotos selecionadas irão a votação popular através do endereço eletrônico www.arquidiocesebh.org.br/vilasefavelas, no período de 04 a 08 de dezembro de 2017 (ao meio-dia), para a escolha das 3 (três) melhores fotografias que serão as campeãs do Concurso “No Coração das Vilas e Favelas”.
6.2 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso.

7. DO RESULTADO:
7.1 A divulgação do resultado final dos 03 (três) primeiros lugares será realizada no dia 11 de dezembro de 2017.

8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os autores das fotografias vencedoras receberão:
1º lugar: (01) uma câmera fotográfica semi-profissional e 01 diária incluindo 01 acompanhante (sábado e domingo, de acordo com a disponibilidade de agenda do Santuário) no Santuário Nossa Senhora da Piedade, em Caeté, com pensão completa: check-in às 15h, jantar, hospedagem na Casa dos Peregrinos Dom Silvério, café da manhã, almoço e check-out às 12h do dia seguinte;
2º lugar: 01 diária incluindo 01 acompanhante (sábado e domingo, de acordo com a disponibilidade de agenda do Santuário) no Santuário Nossa Senhora da Piedade, em Caeté, com pensão completa: check-in às 15h, jantar, hospedagem na Casa dos Peregrinos Dom Silvério, café da manhã, almoço e check-out às 12h do dia seguinte;
3º lugar: pensão completa (01 dia, sem hospedagem - sábado ou domingo, de acordo com a disponibilidade de agenda do Santuário), com acompanhante, no Santuário Nossa Senhora da Piedade, em Caeté, incluindo café da manhã, almoço e café da tarde.
8.2. As fotos vencedoras serão divulgadas nos veículos da Catedral – Rede de Comunicação Católica e na TV corporativa do Santuário e Arquidiocese de Belo Horizonte.

9. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao concurso ou a este regulamento podem ser encaminhadas à Coordenação do Concurso através do e-mail:imprensa@arquidiocesebh.org.br

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os participantes ao se inscreverem neste Concurso, independente de serem premiados ou não, autorizam a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a utilizar livre e gratuitamente as fotografias submetidas ao Concurso, preservando sempre os créditos do fotógrafo (dispensando a assinatura de documento específico junto à Mitra autorizando sua publicação, valendo a inscrição como autorização expressa dessas condições).
10.2. Ao inscrever-se neste concurso, o participante declara que está de acordo com todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.
10.3. A cessão de direitos de uso das imagens constitui cessão de título de propriedade, sendo que o autor não poderá utilizar a(s) imagem(ns) submetida(s) ao concurso para outras finalidades comerciais ou submetê-la a outros concursos.
10.4. Caso a foto vencedora tenha imagem de pessoas, o ganhador deverá disponibilizar a autorização de uso da imagem da pessoa fotografada para retirar o prêmio.
10.5. No caso de utilização de imagens de crianças, a autorização de uso da imagem deverá ser preenchida e assinada por ambos os pais da criança, e anexada cópia da certidão de nascimento da criança.
10.6. O modelo de autorização de uso da imagem encontra-se disponível no anexo I e deverá ser preenchido pelo vencedor em sua totalidade, assinado e enviado por correio por e-mail para o endereço: imprensa@arquidiocesebh.org.br com assunto: CONCURSO CULTURAL: NO CORAÇÃO DAS VILAS E FAVELAS
10.7. É de inteira responsabilidade do Participante o conteúdo da foto, bem como a veracidade dos dados de identificação que preencher para participar do Concurso, não responsabilizando a Organizadora por quaisquer dados incorretos ou falsos enviados.
10.8. Sob pena de desclassificação, não poderão ser utilizadas fotos com conteúdo que transmitam mensagens: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias, e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem, ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal), incluindo, sem limitação, os crimes de trânsito; (x) ofendam a liberdade de crença e as religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral, ou divulguem opinião favorável, ou contrária a partido político, ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e de personalidade.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

11. CANCELAMENTO
11.1. A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte reserva o direito, a seu critério, de cancelar, suspender ou modificar o concurso, especialmente se alguma fraude, falha técnica ou outro fator além do controle razoável da Mitra, prejudicar a integridade ou o correto funcionamento do concurso.
11.2. Havendo suspensão ou cancelamento do presente Concurso por caso fortuito ou força maior não será devida qualquer indenização aos participantes.